quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Medida de apoio à contratação de trabalhadores para empresas Startups

No âmbito do Programa Estratégico +E +I, que promove o empreendedorismo e a inovação, informa-se que entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro, a medida de apoio à contratação de trabalhadores para as empresas Startups, criadas há menos de 18 meses e com um número inferior a 20 trabalhadores. 

Esta medida consiste no reembolso total ou parcial das contribuições obrigatórias para a segurança social da responsabilidade do empregador, que celebre contrato de trabalho com desempregados qualificados inscritos no Centro de Emprego.
 
Ao abrigo desta medida o empregador tem direito, durante o período máximo de 18 meses, ao reembolso, total ou parcial, do valor da TSU paga mensalmente pelo mesmo, relativamente a cada trabalhador, nos seguintes termos:
a) 100 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 300 por mês, por trabalhador, no caso de contratação sem termo de desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos quatro meses consecutivos;
b) 75 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 225 por mês, por trabalhador, no caso de contratação a termo de desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos quatro meses consecutivos;
c) 50 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 175 por mês, por trabalhador, no caso de contratação sem termo de desempregado inscrito no centro de emprego há menos de 4 meses e na contratação sem termo de qualquer trabalhador cujo contrato de trabalho anterior noutra empresa não era sem termo.
Esta medida só visar postos de trabalho criados nas regiões Norte, Centro e Algarve, deixando de fora Lisboa e ilhas.
 
Para efeitos de obtenção do apoio, o empregador apresenta a candidatura à Medida no portal “NetEmprego” do IEFP, I. P., em www.netemprego.gov.pt, através do registo da oferta de emprego, podendo identificar o destinatário que pretende contratar.

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