No
âmbito do Programa Estratégico +E +I, que promove o empreendedorismo e a inovação,
informa-se que entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro, a medida de apoio à
contratação de trabalhadores para as empresas Startups, criadas há menos de 18
meses e com um número inferior a 20 trabalhadores.
Esta medida consiste no
reembolso total ou parcial das contribuições obrigatórias para a segurança
social da responsabilidade do empregador, que celebre contrato de trabalho com
desempregados qualificados inscritos no Centro de Emprego.
Ao
abrigo desta medida o empregador tem direito, durante o período máximo de 18
meses, ao reembolso, total ou parcial, do valor da TSU paga mensalmente pelo
mesmo, relativamente a cada trabalhador, nos seguintes termos:
a)
100 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 300 por mês, por trabalhador,
no caso de contratação sem termo de desempregado inscrito no centro de emprego
há pelo menos quatro meses consecutivos;
b)
75 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 225 por mês, por trabalhador, no
caso de contratação a termo de desempregado inscrito no centro de emprego há
pelo menos quatro meses consecutivos;
c)
50 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 175 por mês, por trabalhador, no
caso de contratação sem termo de desempregado inscrito no centro de emprego há
menos de 4 meses e na contratação sem termo de qualquer trabalhador cujo
contrato de trabalho anterior noutra empresa não era sem termo.
Esta
medida só visar postos de trabalho criados nas regiões Norte, Centro e Algarve,
deixando de fora Lisboa e ilhas.
Para efeitos de obtenção do apoio, o empregador apresenta a candidatura à
Medida no portal “NetEmprego” do IEFP, I. P., em www.netemprego.gov.pt, através
do registo da oferta de emprego, podendo identificar o destinatário que
pretende contratar.